O ANDES-SN divulgou, nesta terça feira, Nota Técnica de sua Assessoria Jurídica sobre a Portaria 2227, de 31 de dezembro, que limita e regulamenta os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Ministério da Educação. O documento analisa a relação da portaria com o afastamento de docentes para atividades sindicais, concluindo que ela não se aplica a esses casos.