NOVO PROJETO ‘ESCOLA SEM PARTIDO’ É PROTOCOLADO NA CÂMARA

Na última segunda-feira, 4 de fevereiro, foi protocolado, pela deputada Bia Kicis (PSL), na Câmara dos Deputados, o novo texto do Projeto de Lei ‘Escola Sem Partido’.

O novo PL mantém alguns pontos que já vinham sendo discutidos no ano passado e acrescenta tópicos que ferem o direito à Liberdade de Cátedra do professor.

Em um dos pontos acrescentados (Art. 7°), o PL assegura aos estudantes o direito de gravar as aulas, sob a alegação de que tal ação permite a melhor absorção do conteúdo. Além disso, as gravações também teriam a função de levar aos pais e responsáveis o conhecimento sobre os conteúdos ministrados em sala de aula.

O texto traz ainda o veto a determinados conteúdos, que atualmente são abordados em sala de aula. Um exemplo disso está disposto no Art. 2° do PL, onde está firmado que o “Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”. Neste ponto, as questões de gênero e sexualidade ficam vetadas. Além disso, a educação sexual também deixa de ser colocada em sala de aula.

Tais atribuições não se referem somente ao exercício da profissão docente. Também estarão sob o regimento desta lei, caso aprovada, os conteúdos curriculares, os projetos político-pedagógicos das instituições de ensino, os materiais didáticos, seleções para docentes de instituições públicas e as avaliações para o ingresso no ensino superior (principalmente o ENEM).

O Art. 5° º institui que “As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas”; e, o Art.11, afirma ainda que será disponibilizado pelo poder público um canal de comunicação para o recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei. Ou seja, tais artigos deixam claro o caráter persecutório do projeto “Escola Sem Partido”.

Vale lembrar que Liberdade de Cátedra é um direito que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Garante o pluralismo de ideias, de concepções no ensino e a autonomia docente. (Art.206 da Constituição Federal). Além disso, o Art. 3°, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases atesta o “respeito à liberdade e apreço à tolerância.”.

Confira o PL na íntegra: Projeto de Lei Escola Sem Partido