O ANDES divulgou uma Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à análise preliminar da Portaria nº 1.222, de 19 de março de 2020 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A Portaria estabelece como prioritários os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações voltados para as áreas de tecnologias (estratégicas, habilitadoras, de produção, para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida).
Como afirma a Assessoria Jurídica do ANDES, nota-se que a Portaria “segue a linha ideológica adotada pelo Poder Executivo Federal em relação à ciência e educação, estabelecendo como áreas prioritárias apenas e exclusivamente aquelas relacionadas às tecnologias, excluindo por completo as demais áreas do conhecimento, em especial as ciências sociais e humanas. Por meio da normativa, pesquisas e projetos de grande relevância para o pensamento crítico e desenvolvimento de soluções para os problemas estruturais que assolam o país serão deixados de lado, por não se adequarem estritamente aos termos da Portaria.”
A nota também afirma que a aplicação conjunta desta portaria com a Portaria CAPES nº 34/2020 (que reduz drasticamente o número de bolsas de pós-graduação aos cursos das áreas vistas como “não tecnológicas”) poderá implicar em preterição de determinadas áreas da ciência, assim como inviabilizar projetos de pesquisa em andamento. “De toda forma, a sinalização do que o Governo Federal entende como ciência e pesquisa é um caminho que tende a se concretizar na restrição de direitos futuros.”
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