Reajuste não será pago em fevereiro, mas MP garante retroatividade

O reajuste salarial dos docentes das Instituições Federais de Ensino, conquista da greve de 2024, não será recebido no mês de fevereiro. Para que o pagamento seja efetivado, há a necessidade de que o Congresso aprove a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. No entanto, a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, garante que o reajuste seja retroativo a janeiro, assim que o Congresso aprovar a Lei.  O atraso é responsabilidade do Governo Federal quanto do Congresso Nacional. 

No sentido de dar celeridade ao processo, o ANDES – Sindicato Nacional está na luta e conclama sua base para a pressão sobre parlamentares para a aprovação da LOA.  “A irresponsabilidade e a morosidade do governo Lula-Alckmin fez com que a recomposição parcial da nossa remuneração fosse tratada de forma imprópria: ao invés de apresentar um projeto de lei, tão logo firmado o acordo ao fim da nossa greve, apresentou MP, vinda na calada da noite de 2024, que condiciona seus efeitos à aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual). A MP por si só não desonera o governo de suas responsabilidades, mas coloca uma vez mais a indispensável tarefa de nos mobilizarmos para a rapidez da aprovação da LOA no retorno do recesso legislativo. Ademais, a mobilização deve ser crescente já que a MP não traz apenas proveitos aos servidores e servidoras federais: há inclusão de mecanismos de reforma do Estado e do serviço público, de caráter regressivo, que tentam sorrateiramente se colocar juntamente a estas medidas e não podem ser admitidos”, disse Gustavo Seferian, Presidente do ANDES-SN.