Reunião com aposentados e aposentadas debate decreto sobre concessão e manutenção de benefícios

No final da tarde de quinta-feira, a direção da APES e a Assessoria Jurídica da Seção Sindical participaram de uma reunião com aposentados e aposentadas para discutir as possíveis consequências da edição do Decreto nº 10.620/21 para a concessão e manutenção das aposentadorias de Servidores Públicos Federais. Também na pauta, as mudanças no aplicativo de acesso aos dados de professores e professoras.

             Ainda sem um cronograma definido, o decreto centraliza a concessão e manutenção de todas aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos do Poder Executivo em dois órgãos centrais: o Ministério da Economia, que ficaria responsável pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores da Administração Pública direta; e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que se encarregaria de gerir as aposentadorias e pensões dos servidores vinculados às autarquias e às fundações públicas, inclusive dos docentes da UFJF e do IF Sudeste MG.

O anúncio do decreto gerou forte reação entre os Servidores Públicos Federais – SPF, já que a medida pode acarretar uma série de problemas para quem já está aposentado e para quem ainda vai se aposentar. Entre eles, uma maior demora na concessão das aposentadorias, devido à falta de recursos humanos no INSS, gerando grandes atrasos nas concessões; a perda da identidade como Servidor Público Federal; a dificuldade de administração de questões que são muito específicas, já que os servidores do INSS estão habituados ao regime geral; a abertura para ataques à paridade e integralidade e as dificuldades na busca por soluções amigáveis que eram administradas pelas instituições de de ensino, no caso de professoras e professores.

O governo chegou a enviar e-mails aos Servidores, na tentativa de defender o novo procedimento, no entanto análises indicam que a medida é extremamente prejudicial, tanto que há três projetos de lei no Congresso Nacional, visando anular seus efeitos, além de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN –  no Supremo Tribunal Federal.  Para Leonardo, assessor jurídico da APES, o decreto apresenta uma série de vícios tanto de inconstitucionalidade quanto de ilegalidade. “Muitos compartilham esse entendimento”, disse.

Clique aqui para ler a Análise Jurídica da Assessoria da APES

Ação no STF

A Ministra Rosa Weber, relatora da ADIN no STF, em seu despacho inicial, afirmou: ”Analisados e valorados os requisitos legais à concessão da medida cautelar, entendo contemplar a matéria relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, motivo pelo qual submeto a tramitação da presente ADI ao procedimento disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999”.

No texto ela então determinou que “requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República , sucessivamente, pelo prazo de cinco dias”. O despacho data do dia 05 de abril.

Ainda no dia 18 de fevereiro, o Ministério da Economia chegou a divulgar nota defendendo o Decreto, alegando melhora na eficiência da gestão das aposentadorias. No entanto, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social –  Fenasps – rebateu o argumento em nota, onde afirma que “para atingir seus inconfessáveis objetivos, o governo mente, afirmando que a atual descentralização na concessão e manutenção de aposentadorias dos servidores federais, prejudicaria a necessária transparência e dificultaria o controle social”. Em outro ponto, a nota diz que: “Ao contrário do que diz o Governo, portanto, concentrar no INSS as centenas de milhares de aposentadorias de servidores federais e a concessão de outras centenas de milhares fará, de um lado, com que estas se submetam ao mesmo tratamento cruel e desumano hoje imposto aos trabalhadores do setor privado, enquanto do outro prejudicará ainda mais estes últimos, na medida em que aumentará a quantidade e a diversidade da carga de trabalho hoje a cargo da autarquia”.

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ANDES-SN diz que decreto é inconstitucional

O ANDES-SN emitiu, por meio de sua assessoria Jurídica, nota atestando a inconstitucionalidade do decreto: “A cisão da administração do Regime Próprio como proposta pelo Decreto implica em inconstitucionalidade já bastante evidente na medida em que cria um sub regime dentro do Regime Próprio. De um lado aqueles que têm seus benefícios geridos pelo SIPEC e de outro lado os que serão geridos pelo INSS”.

A nota diz ainda que “outro aspecto importante diz respeito ao fato de que a edição do Decreto deixa de observar aspectos da legislação federal que trazem para o regime próprio alguns aspectos de democracia e participação paritária dos servidores nos colegiados, instâncias de decisão e unidade gestoras. Com a gestão transferida para o INSS esse direito dos servidores de autarquias e fundações podem ser eliminados uma vez que não prevista na estrutura da Autarquia Previdenciária tal modalidade de participação”.

Clique aqui para ler a Nota da Assessoria Jurídica do ANDES-SN

Desde 2018

No encontro, o advogado Leonardo Castro fez um histórico das mudanças impostas pelo governo federal sobre a gestão das aposentadorias e explicou que, em setembro de 2018, iniciou-se a centralização gradual e progressiva da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União, com o redirecionamento dessas atividades para o extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. No entanto, o objetivo era centralizar as aposentadorias de servidores ligados à administração direta. O novo decreto de Bolsonaro inclui todos os SPF.

Aplicativo

Também tema da reunião da APES, o novo aplicativo anunciado pelo Governo Federal para os Servidores terem acesso a informações como contracheques etc, causou desconfiança e apreensão entre professores e professoras.

 O App “SouGov” é parte da tentativa do Governo Federal de centralizar todos os serviços, novamente alegando aumento na eficiência.

No entanto, ele tem apresentado problemas, não apenas técnicos com travamentos e dificuldades de cadastro, mas também políticos, já que configura-se como mais ataque à autonomia das instituições, eliminando sua intermediação, prestando serviços diretamente. 

A avaliação da APES é de que o cadastramento é inevitável para que os servidores continuem com acesso às informações que antes eram fornecidas pelo Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (Sigepe), como o contracheque, declaração anual de rendimentos, entre outras. De todo modo, as entidades nacionais ligadas aos servidores públicos devem acompanhar de perto esse processo.

Encaminhamentos

Como resultado da reunião, a APES se comprometeu a intensificar a luta contra o decreto 10620, levando essa posição ao sindicato nacional, além de manter ações, nas mídias no sindicato, de denúncia e de esclarecimento para os docentes.

Com relação ao App, a indicação é de que será preciso que professores e professoras façam o cadastro no novo aplicativo para continuarem a ter acesso aos dados que antes eram acessados via Sigepe. 

No encontro, a APES se colocou à disposição da categoria para qualquer esclarecimento adicional e eventual auxílio se necessário.

Compartilhar informações para lutar

“Todo esse movimento de centralização promovido pelo governo federal é extremamente preocupante, principalmente na atual conjuntura, e se insere dentro do conjunto de medidas que fazem parte da reforma administrativa. Precisamos estar atentos e reforçar a luta na defesa dos direitos dos servidores públicos e da população. Nesse sentido, com as limitações impostas pela pandemia, é importante que possamos compartilhar o máximo de informações em nossas redes sociais, tanto para o esclarecimento quanto para a luta pela revogação dessas medidas que nos atacam diretamente.” disse Augusto Cerqueira da diretoria de APES.