Confira estudo do DIAP sobre propostas em tramitação
Segundo um estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamenta (DIAP) realizado em novembro deste ano, encontram-se em tramitação 15 propostas que pretendem enfraquecer as entidades sindicais e os trabalhadores e trabalhadoras nas negociações trabalhistas. Como aponta o estudo, as propostas fazem parte da terceira fase da Reforma Trabalhista e Sindical, iniciada com a lei das terceirizações no governo de Michel Temer, aprofundada no governo Bolsonaro e que pode ser consolidada com o pacote de medidas conduzido pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.
Esta terceira etapa está em andamento com a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que deve enviar ao Congresso Nacional mudanças estruturantes por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). No Poder Legislativo, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) se antecipou a proposta do governo e apresentou a PEC196/2019, que pretende realizar, de fato, uma reforma sindical. O texto, segundo especula-se, contaria com o apoio das confederações patronais e também de algumas centrais sindicais, e pretende constitucionalizar nova Lei Trabalhista.
Como avalia a presidente da APES, professora Marina Barbosa, “a reforma sindical busca solapar a nossa já frágil organização que buscou, ao longo dos últimos 40 anos, lutar incansavelmente contra uma estrutura sindical atrelada ao Estado, conservadora e controladora. Nesse momento, o que está colocado para nós é assegurar que os sindicatos e as nossas organizações sindicais possam seguir sendo autônomas e independentes e, via a contribuição voluntária dos seus sindicalizados e sindicalizadas. Que possam seguir representando e atuando para defender as carreiras, os salários, os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras e o caráter dos serviços públicos e das políticas públicas no Brasil”.
Confira aqui uma síntese dos principais pontos da PEC 196/2019 da reforma sindical, que alteram o artigo 8 da Constituição Federal:
Unicidade sindical
Uma das principais alterações propostas pela PEC 196 seria o fim da unicidade sindical. Atualmente, a Constituição Federal veda a criação de mais de uma organização sindical por categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. Na PEC 196, trabalhadores e trabalhadoras poderão constituir organizações sindicais de sua escolha. A PEC admite a organização no local de trabalho, regulada em convenção ou acordo coletivo.
Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)
A PEC cria, em nível constitucional, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), composto por representantes das centrais sindicais e confederações de empregadores reconhecidas por lei. Como será visto nos itens abaixo, a PEC amplia a atribuição do Conselho, reforçando o conceito de não interferência ou intervenção do Estado e conferindo ao Conselho, inclusive, o poder de “encerrar entidades sindicais”.
Custeio
Atualmente, a assembleia geral fixa a contribuição, que é descontada em folha de pagamento para custeio do sistema confederativo da representação sindical. A PEC 196 suspende todas as atuais contribuições, cabendo ao Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) deliberar sobre sistema de custos e financiamentos do sistema sindical.
Negociação coletiva e representatividade
A PEC 196 define que o Conselho Nacional de Organização Sindical irá estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões, estabelecendo regras de representatividade.
Servidores Públicos
A PEC 196 reconhece a negociação coletiva aos servidores públicos, e define o prazo de 180 dias para o Congresso Nacional regulamentar a negociação coletiva do setor pública reconhecida para os servidores conforme Convenção da OIT.