UFJF aprova retorno das atividades presenciais

APES aponta elementos críticos da resolução e defende retorno gradual e seguro

O Conselho Superior da UFJF aprovou, no dia 13 de novembro, o retorno gradual e processual das atividades presenciais na instituição. A nova resolução, que ainda não se encontra disponível no site do Consu, atinge toda a comunidade acadêmica (discentes, docentes e técnico-administrativos), e autoriza unidades acadêmicas e administrativas a convocarem coordenadores e chefes de departamentos para organizarem o retorno presencial.

Apesar de todas as recomendações de segurança apontarem para a necessidade de um retorno gradual, a intenção inicial da administração superior da UFJF era estabelecer o retorno presencial para todos os trabalhadores e trabalhadoras, de todos os setores da universidade. Entretanto, em função da adequação à Instrução Normativa 90, do Ministério da Economia, o trabalho remoto será permitido para servidores com comorbidades ou condições específicas listadas no documento.

APES critica retorno não gradual e luta para garantir volta segura

Com a suspensão da resolução 10/2020, todas as atividades presenciais na instituição ficam permitidas. O que inclui o acesso ao Restaurante Universitário à toda a comunidade. Em função das questões de biossegurança e de questões orçamentárias, o R.U., entretanto, funcionará com um quantitativo reduzido de refeições.

A APES se posicionou enfaticamente contra essa proposta de retorno de todos os trabalhadores e trabalhadoras ao regime presencial, entendendo que isto vai contra a proposta de retorno gradual e, portanto, seguro. Além disso, este retorno é contra a própria racionalidade, uma vez que, segundo a própria administração da UFJF, as resoluções 33/2020 e 50/2021 continuam vigentes. Tais resoluções permitem apenas o retorno presencial das aulas práticas e teórico-práticas da graduação da UFJF. Assim, segundo o presidente da APES, Augusto Cerqueira, durante a reunião do Consu, “a APES atuou de forma a introduzir elementos que garantissem não apenas a segurança jurídica, mas que permitissem que aqueles trabalhadores e trabalhadoras que não tivessem que exercer suas funções presencialmente, pudessem continuar na modalidade de trabalho remoto, uma vez que uma gradualidade de retorno exige que nem todos estejam presentes na instituição para o seu funcionamento”.

Entretanto, a administração superior da UFJF e o Conselho Superior questionaram esta possibilidade de viabilizar o trabalho remoto para além das questões colocadas pela IN90.

A APES conseguiu introduzir na nova resolução a possibilidade de que os colegiados das unidades acadêmicas e administrativas possam manter reuniões remotas, o que não seria permitido com a revogação da resolução 10/2020. Ainda assim houve debate sobre esta questão, que foi aprovada por consenso.

Por fim, a APES aponta criticamente o fato de que a administração superior transfere o planejamento de funcionamento da instituição aos conselhos setoriais (graduação, pós-graduação, extensão e cultura etc.), que voltam a ter autonomia para definir as atividades presenciais a serem realizadas.  A APES entende que é importante a avaliação dessas questões dentro do Conselho Superior, o que, porém, não foi aprovado.

Propostas

A APES ainda tem como propostas, que serão avaliadas em nova reunião do Consu, alterações nas resoluções 33/2020 e 50/2021, pois ambas têm sua validade associadas às condições sanitárias devido à pandemia. Em função das incertezas das ações administrativas nos níveis federal, estaduais e municipais e na instituição, a APES considera importante trazer um limite temporal para a validade dessas resoluções, tendo como proposta a vigência de ambas até o final do segundo período letivo de 2021. As propostas visam garantir uma segurança e uma estabilidade para o planejamento acadêmico no primeiro semestre de 2022 com previsão de retorno presencial se as condições sanitárias permitirem.