Arquivo. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O segundo semestre de 2023 começa com uma pendência no Congresso Nacional: a votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido aprovado até 17 de julho por parlamentares, mas a análise da matéria (PLN 4/2023) foi adiada a pedido do Poder Executivo.
Antes de uma definição sobre a LDO no Congresso, o Palácio do Planalto quer que a Câmara dos Deputados vote o novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023). Aprovado em junho pelo Senado com alterações, o projeto de lei complementar, que limita o crescimento anual das despesas da União e cria um novo Teto de Gastos, voltou à análise das deputadas e dos deputados federais.
O ANDES-SN, em conjunto com as demais categorias que compõem do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), está em luta contra essa medida, denominada pelas entidades de “Calabouço Fiscal”, que limita recursos para as áreas sociais, para concursos públicos e para a recomposição salarial das servidoras e dos servidores federais. Uma das pautas da campanha unificada do Fonasefe é pelo arquivamento dessa medida.
A orientação do governo à sua base é de não votar a LDO, neste momento, e esperar a votação das novas regras fiscais. A partir disso, a LDO será adequada. Segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, a votação do PLP 93/2023 deve ocorrer em agosto. O Executivo deve enviar o projeto da LOA até o dia 31 desse mesmo mês. E, pelo menos em tese, a LDO deveria ser aprovada pelo Congresso antes da apresentação da proposta orçamentária pelo presidente da República.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), também defende a votação do novo arcabouço antes da definição sobre as diretrizes orçamentárias. Para ele, a estratégia é necessária para que as e os parlamentares tenham estimativas realistas sobre as contas do próximo ano.
Tramitação simultânea
Esta não é a primeira vez em que há atraso na votação da LDO. Nos últimos dez anos, a proposta foi votada no prazo em apenas quatro oportunidades: 2017, 2018, 2021 e 2022. A maior demora ocorreu em 2020, em meio à pandemia de Covid-19, quando o Congresso só votou o projeto no dia 16 de dezembro – cinco meses após a data-limite imposta pela Constituição.
Caso a votação fique para depois de agosto, os projetos da LDO e da LOA devem tramitar simultaneamente no Congresso. Para Otávio Gondim, consultor de Orçamentos do Senado, há um “evidente prejuízo” na tramitação concomitante dos dois projetos: a inexistência de condicionantes para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
“Calabouço Fiscal”
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, ou “Calabouço Fiscal”, fixa limites para o crescimento da despesa primária da União, que podem variar entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da LOA.
O texto aprovado pela Câmara deixa fora do teto alguns gastos da União. O Senado ampliou o rol de exceções para preservar três tipos de despesas: complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e despesas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
O Senado também aprovou uma emenda para que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o limite de gastos ainda na fase de elaboração da LOA. A mudança autoriza a equipe econômica a usar a inflação do segundo semestre para corrigir as despesas. Segundo o governo, a alteração evita um corte de R$ 40 bilhões no Orçamento, que podem ser usados em investimento em obras de infraestrutura.
No entanto, se o projeto for mantido nos parâmetros atuais, deve dificultar a ampliação do orçamento para Educação, Saúde, Assistência e de outras áreas prioritárias, pois impõe limites e, ainda, privilegia o pagamento da dívida pública em detrimento do investimento de recursos para políticas sociais.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A LDO estabelece regras para a elaboração da lei orçamentária do ano seguinte. A norma determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para gastos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas; e indica prioridades de financiamento por bancos públicos. O texto também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal.
O projeto de iniciativa do presidente da República precisa ser enviado ao Congresso até 15 de abril e aprovado pelo Legislativo até 17 de julho. Se a matéria não for decidida no prazo, o Congresso não pode entrar formalmente em recesso. No entanto, o recesso de 2023 foi informal porque as e os congressistas não votaram a LDO.
O texto apresentado neste ano pelo Poder Executivo prevê a queda da taxa básica de juros dos atuais 13,75% para 11,08%, em média, em 2024. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é estimada em 3,52%, e o crescimento da economia, em 2,34%. O governo prevê também um crescimento em 2025 de 2,76%; e de 2,42% em 2026.
Lei Orçamentária Anual
A LOA estima as receitas e fixa as despesas públicas do ano seguinte. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Entre outras ações, o Orçamento projeta parâmetros macroeconômicos, a inflação e a taxa de juros; prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos; define metas para a política fiscal; e os valores que a União pode usar para investimentos e financiamentos em cada área. O projeto de iniciativa do presidente da República deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro.
Votação do Marco Temporal
Um dos temas que também promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que trata do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O texto, já aprovado na Câmara, está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Depois de passar pela CRA, ainda deverá seguir para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
De acordo com Dinamam Tuxá, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o projeto é um retrocesso histórico aos direitos constitucionais conquistados e tem como objetivo apagar a história indígena e retirar seus direitos ancestrais. “É uma máquina de moer história que está sendo promovida pelo Congresso Nacional que quer apagar toda a violência que foi praticada contra os povos indígenas: o esbulho possessório, as invasões, as retiradas forçosas promovidas, principalmente, no auge da ditadura militar. Desde a invasão do Brasil, os povos indígenas vêm sofrendo pra garantir a proteção dos nossos saberes tradicionais e a nossa reprodução física e cultural e o marco temporal vem para apagar todo esse cenário de violência promovido pelos colonizadores e querem colocar os povos indígenas como invasores revertendo a lógica de toda a violência que sofremos”, disse.
Fonte: Agência Senado, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN
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