A assessoria jurídica da APES está movendo ações com o objetivo de restaurar a justiça no pagamento de adicional de insalubridade dentro da UFJF e do IF Sudeste MG. O direito de professores e professoras tem sido dificultado por duas portarias editadas pelo antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A primeira medida, a Orientação Normativa SRH/MP nº 06/2009, determinou que o pagamento fosse feito apenas àqueles servidores sujeitos às circunstâncias ou condições insalubres por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho. A orientação, de 2009, foi agravada pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 04/2017, que, além de reiterar a restrição da medida anterior, passou a exigir, ainda, a exposição ininterrupta dos servidores a agentes nocivos biológicos para conceder o direito. “Quando o adicional de insalubridade foi cassado aos docentes, tivemos uma reunião com a Administração Superior da UFJF, que nos informou que nada poderia ser feito, por conta da Instrução Normativa em vigor. Desde então, tivemos conversas com setores da instituição envolvidos na questão como os professores e professoras das faculdades de enfermagem e odontologia”, relata Leonardo Castro da assessoria jurídica da APES. Ele explica ainda que a ação está sendo proposta de maneira individual em virtude das especificidades de cada caso. “Cada ação de insalubridade guarda uma série nuances e particularidades específicas de cada docente, o que poderia ser comprometido no caso de uma ação coletiva”, finaliza. |