APES divulga nota sobre suspensão de benefícios de servidores em meio à crise do Covid 19

APES divulga nota sobre suspensão dos benefícios de servidores em meio à crise do covid 19

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               No dia 25 de março do corrente ano, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº 28 (IN nº 28) para determinar a suspensão de benefícios aos servidores públicos que se encontram em isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19.

               Compreendendo que esse instrumento significa um ataque aos direitos funcionais constituídos e que não há fundamento legal para efetivação de tal medida, no dia 9 de abril, o ANDES-SN a FASUBRA e o SINASEFE, por meio de ofício, questionaram a pertinência da IN nº 28, requerendo, ao Ministério, a revogação da referida norma. Também no dia 9 de abril, as entidades encaminharam ofício ao MEC, solicitando medidas cabíveis à inaplicabilidade do instrumento. Na mesma data, o ANDES-SN encaminhou ofício para a ANDIFES, solicitando que os reitores não aplicassem a IN nº 28 nas universidades federais.

Na UFJF, a administração determinou que as Unidades de Ensino enviem a sistematização das atividades desenvolvidas no período da pandemia até dia 08 de maio. Essa ação não foi sequer informada no Comitê Administrativo. Espaço onde a Apes participa apresentando proposições que possam garantir direitos e melhores condições para enfrentar a pandemia.

Diante das negativas, a APES e as demais seções sindicais do ANDES-SN estão encaminhando uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para barrar a aplicação da Instrução Normativa nº 28. Compreendemos que a normativa em questão, mais do que uma medida administrativa relacionada à organização da folha de pagamento, compõe o arsenal político de ataque governamental aos servidores públicos, reforçando as ameaças de cortes salariais já veiculadas pelo governo e por agentes que compactuam com o desmonte das instituições pública por meio da agressiva política de privatizações.

Através da IN nº 28, ficou mais uma vez comprovado que o governo não reconhece que as professoras e os professores das Universidades e Institutos Federais estão submetidos a uma condição de trabalho atípica em decorrência da necessária suspensão dos calendários acadêmicos como medida para assegurar o isolamento social. Não reconhece também, que a precariedade do trabalho remoto em curso produz implicações pessoais e interpessoais negativas cujas consequências poderão se estender após o período de pandemia, comprometendo a capacidade laboral das professoras e dos professores. Movido por uma visão distorcida da realidade, o governo optou por atacar os servidores públicos, desestabilizando-os com a retirada de direitos.

Considerando que não podemos aceitar passivamente os ataques, a APES refuta qualquer ação arbitrária no sentido de romper com essas prerrogativas que remontam a construção autônoma, republicana e democrática das Instituições Federais de Ensino e que constituem historicamente o IF Sudeste MG e a UFJF. Nesse sentido, considera que atos administrativos decorrentes da IN nº 28 merecem, além do questionamento legal, um acompanhamento crítico nas instituições para resguardar o interesse docente, a conquista dos direitos e a construção coletiva nesse contexto desafiador.

Sendo assim, em reunião do Conselho de Representantes, em 04 de maio, definiu-se pela luta administrativa e jurídica para a não aplicação da IN nº 28 e indicou-se que as informações sobre a condição de trabalho devem ser registradas de modo genérico, considerando que o Comitê Administrativo da UFJF discutirá a regulamentação do trabalho remoto.  A Apes manterá sua posição de defesa e luta pelos direitos, exigindo e atuando para que a administração respeite centralmente a condição de suspensão, mais do que do calendário acadêmico, da vida neste momento.