APES obtém sentença favorável em ação coletiva sobre auxílio pré-escolar

O ganho foi para docentes do IF Sudeste MG. Setor jurídico aguarda tramitação quanto a UFJF.

Nesta quarta-feira, 9 de julho, a APES obteve o primeiro parecer favorável à ação coletiva que envolve a suspensão de desconto irregular no auxílio pré-escolar. Foi obtida tutela provisória de urgência que determina a suspensão imediata de descontos efetuados a título de “cota parte” sobre auxílio pré-escolar pago a docentes do IF Sudeste MG. 

Sobre este tema, duas ações foram ajuizadas: uma contra o IF Sudeste MG e uma contra a UFJF. Além da suspensão do desconto irregular, a APES também requer das instituições de ensino a restituição dos valores indevidamente deduzidos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária. Neste primeiro momento, a conquista foi a suspensão imediata dos descontos para docentes do Instituto Federal.

Sobre a ação

Conforme informado em assembleia,  docentes que têm filhos/as com até 6 anos recebem o auxílio pré-escolar, verba destinada a subsidiar, parcialmente, as despesas com a assistência de seus dependentes durante a jornada de trabalho. Segundo Leonardo, porém, a UFJF e o IF Sudeste MG descontam entre 5% e 25% desse valor como “cota-parte do servidor”. Este desconto, porém, é ilegal, pois conforme determinado pela Constituição Federal, a educação é dever do Estado, e a educação infantil deve ser assegurada em creches e pré-escolas. Essa determinação também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que reafirma a gratuidade da educação de crianças de 0 a 5 anos. As ações coletivas ajuizadas pela APES pedem a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores abatidos nos últimos 5 anos. Têm direito aqueles e aquelas docentes que fazem jus ao auxílio, bem como aqueles/as que receberam o benefício nos últimos 5 anos.  

Lembrando que as ações coletivas são propostas em nome da APES em proveito de toda a categoria. Portanto,  inicialmente, não há necessidade de qualquer movimento dos filiados e filiadas para estarem abarcados nessas ações.

RSC para aposentados/as

Além dessa vitória, esta semana, duas docentes aposentadas da nossa base conseguiram, na justiça, parecer favorável para incorporação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em seus contracheques. O assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, destacou que esses processos, também ajuizados pela APES, tramitaram de forma bastante rápida – o que é um estímulo para que outros professores e professoras entrem com ações individuais sobre o tema, por meio do sindicato. 

Como já divulgado pela APES, a ação, que beneficiou 3 docentes até o momento, está respaldada em decisão do STJ de fevereiro deste ano, reconhecendo que professores e professoras da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que se aposentaram antes da vigência da Lei 12.772 de 2012, podem ter o direito de incorporar o RSC ao contracheque. 

Leonardo reforça a importância dos e das professoras que se enquadram nesta situação – ou seja, terem se aposentado antes de 2013 – procurarem nossa assessoria jurídica, pois a diferença remuneratória é bastante significativa. 

Contato

O plantão da assessoria jurídica da APES acontece nas segundas-feiras, de 14h às 16h, na sede da APES. Também é possível entrar em contato pelos telefones: (32) 3216-7890 e (32) 99931-6924.