Depois de entrar com uma ação contra a União, a APES ganhou, em 13 de outubro, uma antecipação parcial de decisão judicial que isenta os docentes filiados ao plano de saúde APES/UNIMED da contribuição previdenciária sobre os montantes repassados à operadora. No texto da sentença, o juiz federal Ubirajara Teixeira determina que a União abstenha-se da cobrança prevista no artigo 22, IV, da lei 8212/91 na redação conferida pelo art. 1º da lei 9876/99 e exclua os valores relativos a essa contribuição dos parcelamentos celebrados pela APES. O juiz dá 60 dias para que a União possa responder, quando, ao final do prazo, uma sentença definitiva deverá ser dada.
“A decisão é uma vitória da APES, no entanto o sindicato deverá agir com cautela e vai aguardar o prazo estipulado pelo juiz para tomar alguma providência em relação ao desconto que atualmente é aplicado aos filiados ao plano”, explicou Agostinho Beghelli Filho, vice-presidente da APES.