Confira abaixo, carta enviada ao Reitor Henrique Duque sobre a portaria do Ministério da Educação sobre Colégios de Aplicação, que são parte constituinte das Universidades Federais.
Magnífico Reitor da UFJF
Professor Dr. Henrique Duque de Miranda Chaves Filho,
Como deve ser do conhecimento de Vossa Magnificência, o MEC elaborou uma minuta de Portaria que dispõe sobre a regulamentação dos Colégios de Aplicação. Os professores da UFJF, reunidos em Assembléia Geral da APESJF/SSIND, no último dia 6, manifestaram sua extrema preocupação com os termos da mencionada Portaria, rejeitando-a integralmente, pelas razões apontadas a seguir.
A minuta de Portaria estabelece diretrizes e normas gerais para os Colégios de Aplicação (CAp) com o objetivo de subordinar estas unidades a esferas externas, seja de âmbito federal, seja de âmbitos estadual e municipal. Assim, a Portaria desconsidera que os CAp compõem os entes universitários e que, por conseguinte, gozam de autonomia universitária nos termos do Art. 207 da Constituição Federal.
Entendemos que as normas de funcionamento, avaliação, acesso e financiamento de qualquer unidade universitária devem ser elaboradas nos marcos da regulamentação geral das universidades, em conformidade com os seus Estatutos. Nesse sentido, lembramos que, no Regimento da UFJF, está explícito que o Colégio de Aplicação João XXIII é uma Unidade Acadêmica de Educação Básica.
Podemos concluir, assim, que a referida Portaria não encontra abrigo no ordenamento jurídico que rege a vida universitária. Concretamente, afronta a autonomia das universidades e não apenas os CAp. Nesse sentido, destacamos os artigos 4º e 5º, que conceituam os CAp como entes que mantêm mera vinculação espacial com as universidades, o que é inadmissível. O mais grave, contudo, é, como já referido, seu objetivo de subordinar o ente universidade federal à regulamentação do Sistema Municipal e/ou Estadual por meio de seus respectivos Conselhos de Educação, o que é uma afronta aberta ao princípio da autonomia universitária assegurado pela Carta Magna. Ao desmembrar uma unidade universitária (os CAp) por meio de exigência de regulamentação municipal/ estadual, o artigo 4º se constitui em subterfúgio prático para inserir administrativamente os CAp nos respectivos sistemas de ensino (municipal ou estadual, conforme o caso). Com isso, a Portaria pretende viabilizar, por meio de convênios com as respectivas redes, o provimento de docentes e mesmo de infraestrutura para os CAp, provenientes das redes municipal ou estadual.
Além dessas observações, a Portaria estabelece a obrigatoriedade da Relação Professor/Aluno (RAP) de 1/20. A exemplo da quase totalidade da Portaria, o presente item desconsidera que o CAp é uma esfera universitária regida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Vale dizer que, aplicar a RAP significa inviabilizar a função institucional dos CAp na formação docente, na pesquisa e na extensão, tornando-os uma escola cuja função é somente o ensino, descaracterizando, de fato, a escola como uma Unidade Acadêmica. Não é demais destacar que o presente item insere uma meta superior a da verificada nas redes públicas municipal e estadual que atualmente possuem uma relação aproximada de 1/18, sem, contudo, terem a missão institucional dos Colégios de Aplicação. É importante mencionar, ainda, que a relação existente nas redes municipais e estaduais é um dos mais importantes fatores explicativos das dificuldades para melhorar a qualidade da educação básica. É pertinente registrar que, no caso específico do Colégio de Aplicação João XXIII, se aplicada essa relação, provavelmente não será possível manter os resultados positivos que tem até o momento nos próprios instrumentos estabelecidos pelo MEC.
Cabe assinalar ainda o teor intimidatório, estranho ao Estado Democrático de Direito, contido nos Artigos 10º e 11º da Portaria, que prevê sanções graves para aqueles que não cumprirem as metas e as competências que lhes são atribuídos no documento.
Lembramos o alto investimento desta Universidade no Colégio de Aplicação João XXIII, especialmente na formação do seu quadro docente e técnico administrativo. Nos próximos dois anos, o Colégio de Aplicação terá um quadro altamente qualificado (a totalidade dos professores Mestres ou Doutores, equiparando-se às demais Unidades Acadêmicas da UFJF no que se refere à titulação), o que reforçará ainda mais o seu papel na formação inicial (através dos estágios e projetos de treinamento profissional) e continuada de professores (através de projetos de extensão e outros programas de formação docente do próprio MEC), além da pesquisa e da extensão, fundamentais para a qualidade do ensino que oferece.
A Assembléia Geral da APESJF/SSIND compreendeu como imprescindível e urgente a manifestação da Reitoria e do Conselho Superior da UFJF, posicionando-se contra a quebra da autonomia universitária e, por essa razão, rejeitando integralmente a Portaria. Os professores solicitam ainda que nossa Universidade se posicione junto à Andifes para que leve à Sesu seu posicionamento, de forma que os problemas dos CAp possam ser solucionados no escopo da vida universitária.
Saudações Sindicais e Universitárias
Juiz de Fora, 7 de abril de 2011