ASSÉDIO MORAL:  Violência no cotidiano das Instituições Públicas

Por que discutir Assédio Moral?

O assédio moral ou violência moral têm sido um tema recorrente nas discussões sobre relações trabalhistas.  Apesar de não ser um fenômeno recente, a novidade reside na sua intensificação, gravidade, amplitude e banalização. A falta de informação, o medo e as relações trabalhistas baseadas na competição e individualismo são alguns dos fatores que favorecem a cristalização desse fenômeno.

Importante considerar que o assédio moral apresenta características especiais no serviço público, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional. Diante dessa situação e em face da difusão dessa espécie de prática, é relevante que o tema seja discutido por toda a sociedade e, especialmente, pelos servidores públicos.

 

Mas o que é Assédio Moral?

É exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, fato associado ao estímulo constante à competitividade, rompem gradativamente os laços afetivos com a vítima e, frequentemente , reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua auto-estima.

 

O objetivo do assediador:

 

de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas. O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

Essa humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e da trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo doenças, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

 

São Estratégias do agressor:

Escolher a vítima e isolar do grupo.

Impedir de se expressar e não explicar o porquê.

Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar publicamente.

Culpabilizar/responsabilizar publicamente, os comentários  podem invadir, inclusive, o espaço familiar.

Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima vai perdendo sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.

Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.

Forçar a vítima a pedir demissão ou transferência ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação.

Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

Ignorar a presença do/a trabalhador/a.

Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.

Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.

Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.

Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.

Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas e nervoso.

Sugerir que peça demissão, por sua saúde.

Divulgar boatos sobre sua moral.

Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado.

Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;

Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;

Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador

Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;

Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;

Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;

Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;

Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico; ridicularização do doente e da sua doença; advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;

Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;

 

Em consequência…

 Ocorre gradativamente a Internalização, reprodução, reatualização e disseminação das práticas agressivas nas relações entre os pares, gerando indiferença ao sofrimento do outro e naturalização dos desmandos dos chefes. Dificuldade para enfrentar as agressões da organização do trabalho e interagir em equipe. Rompimento dos laços afetivos entre os pares, relações afetivas frias e endurecidas, aumento do individualismo e instauração do ‘pacto do silêncio’ no coletivo. Comprometimento da saúde, da identidade e dignidade, Sentimento de inutilidade e coisificação. Descontentamento e falta de prazer no trabalho. Aumento do absenteísmo, diminuição da produtividade. Pedidos de Transferência, demissão forçada e desemprego.

 

 

Quais as consequências do assédio moral sobre a saúde?

Os reflexos de quem sofre a humilhação são significativos e vão desde a queda da auto-estima a problemas de saúde.

. Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;

. Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;

. Insônia, alterações no sono, pesadelos;

. Diminuição da capacidade de concentração e memorização;

. Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

. Sensação negativa em relação ao futuro;

. Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;

. Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

. Redução da libido;

. Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

. Uso de álcool e droga e tentativa de suicídio.

 

O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças. Além disso, as perdas refletem-se no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os demais trabalhadores, com a queda da produtividade e da qualidade, ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho, causando ainda a rotatividade de trabalhadores e o aumento de ações judiciais pleiteando direitos trabalhistas e indenizações em razão do assédio sofrido.

 

O que fazer diante do problema?

Anotar tudo o que acontece, fazer um registro diário e detalhado do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio

-Conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato.

– Reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de assédio moral.

– Buscar ajuda dentro do próprio órgão público. Procurar o departamento de recursos humanos para relatar os fatos é uma boa saída.

– Se possível, exigir explicações do agressor por escrito, enviando carta ao departamento de recursos humanos do órgão, guardando sempre comprovante do envio e da possível resposta.

 

 

 

Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato, que pode contribuir nessas situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas situações dessa espécie. Porém, se isso não resolver o problema, deve-se passar a uma próxima etapa: com o apoio familiar, apoio médico – de psicólogos ou psiquiatras, procurar orientação jurídica junto ao sindicato da categoria, para denunciar a situação de assédio moral.

Há proteção legal para as vítimas?

A legislação específica sobre assédio moral no Brasil ainda está em fase de construção. Existem várias leis e projetos de lei nesse sentido. Entretanto, já é possível pleitear a tutela dos direitos do trabalhador com base no dano moral trabalhista e no direito ao meio ambiente de trabalho saudável, garantidos pela Constituição Federal. No campo da previdência (para trabalhadores celetistas), a luta é para fazer com que o assédio moral seja reconhecido como doença relacionada ao trabalho. E aí a importância de emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, descrevendo a patologia como assédio moral.

 

Os danos sofridos pela vítima podem gerar perdas de caráter material e moral e problemas de saúde, surgindo o direito à indenização. Em muitos casos, a vítima acaba por pedir demissão ou, no caso de servidor público, exoneração, abandona o emprego ou o cargo, o que deve ser indenizado.

 

O assédio moral pode ainda gerar punição disciplinar. No âmbito das relações administrativas (ou seja, no serviço público), o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com o regramento próprio.

Embora a Lei n. 8.112 de 1990 (RJU – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais) não aborde claramente a questão do assédio moral, a conduta do assediador pode ser enquadrada no RJU, porque afronta o dever de moralidade, podendo constituir-se em incontinência de conduta. Assim, a prática do assédio moral contraria vários dos deveres atribuídos por lei aos servidores públicos e desrespeita proibições que lhes são impostas.

 

Importante:

A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores condicionam em grande parte a qualidade da vida. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio.

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor! O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ‘ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.

 

Fontes:

BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

CARTILHA SOBRE ASSÉDIO MORAL.Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União. www.sinasempu.org.br

O QUE É ASSÉDIO MORAL? http://www.assediomoral.org/spip.php?article1

SPACIL, Daiane Rodrigues; RAMBO, Lucian Inês; WAGNER. José LuizASSÉDIO MORAL: A MICROVIOLÊNCIA DO COTIDIANO – Uma cartilha voltada para o serviço público –