Assembléia vai discutir Plano de Saúde na UFJF

Os professores da UFJF se reúnem em assembléia geral no dia 06/10, às 9h30, na sede da APESJF, para discutir a questão do ressarcimento dos gastos dos servidores da UFJF com planos de saúde. O benefício pago pelo governo federal, normatizado pela Portaria Normativa nº 5 da Secretaria de  Recursos Humanos do Ministério do Planejamento de 11/10/2010,  até hoje não é estendido a todos os trabalhadores da UFJF.

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Conselho de Representantes ratifica pauta da assembléia

O Conselho de Representantes da APESJF, reunido na noite de ontem, 29/09, ratificou a pauta da assembléia:

1 – Informes;

2 – Denúncia no MPOG e ato público em defesa do ressarcimento do plano de saúde;

3 – Outros assuntos.

A assembléia vai estudar a possibilidade de a APESJF apresentar denúncia no Ministério do Planejamento pelo descumprimento da referida portaria.

 

APESJF  vem reivindicando o direito há dois anos

Desde o momento em que a UFJF celebrou acordo com a UNIMED, em 2009, e instituiu o Plano de Saúde da entidade, a APESJF vem reivindicando que o auxílio saúde – o ressarcimento dado pelo governo para custeios de plano de saúde – seja repassado a todos os docentes, com liberdade de escolha, sem que fosse obrigatório estar vinculado ao plano indicado pela instituição.  

O problema era que a Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP nº 1 de 28/12/2009, que instituiu o auxílio, estabelecia parâmetros para a concessão do benefício e, no caso da UFJF, o tipo de contrato firmado com a UNIMED forçava o docente a se associar a este plano, sob pena de não receber o apoio financeiro.

 

 

APESJF reivindicou inclusão no plano das vantagens conquistadas pelo sindicato

Em 10/05/2011, em audiência com a reitoria, a APESJF reivindicou a inclusão, no contrato da Instituição, das vantagens oferecidas pelo plano da APESJF, vislumbrando uma possível adesão de todos ao plano da UFJF. A  Reitoria afirmou ser impossível modificar o contrato, já que este havia sido firmado por meio de licitação. Assim, o direito, que deveria ser de todos, continuava restrito àqueles que se mantivessem dentro do plano UFJF/UNIMED.   

No entanto, com a Portaria Normativa nº 5 da Secretaria de  Recursos Humanos do Ministério do Planejamento de 11/10/2010, o governo retirou o impedimento legal, abrindo a todos os docentes a liberdade de escolher o próprio plano.

  

 

Em mais uma audiência APESJF informa a reitoria da Portaria Nº 5

Após nove meses da publicação da Portaria normativa nº5  e diante da ausência de posicionamento da reitoria frente ao pleito, a diretoria da APESJF,  em 21/07/2011, esteve em reunião com a Pró Reitora de Recursos Humanos, Jackeline Fayer, com o objetivo de dar conhecimento à Universidade da Portaria e reivindicar a correção da situação.

Em resposta, a Administração da UFJF informou ao sindicato, em 29/08, que iria estender, a todos os docentes, o direito ao ressarcimento. No entanto, os professores esperam até hoje pelo cumprimento da portaria.

 

 

No artigo 26 da portaria Nº 5, pode se ler:

Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de o servidor aderir ao convênio, contrato ou serviço prestado diretamente pelo órgão, não lhe será concedido o auxílio de que trata o caput.

Audiência na Reitoria em 2009