A APESJF informa que o acréscimo de 3,7% nas mensalidades do plano de saúde para custear o pagamento do INSS e despesas bancárias a ele relacionadas, será debitado separadamente do desconto do Plano UNIMED, pois a natureza daquela verba não possibilita a sua dedução no IMPOSTO DE RENDA.
Conforme é sabido, somente são dedutíveis na declaração do imposto de renda pessoa física os pagamentos efetuados a profissionais da saúde, hospitais, clínicas e PLANOS DE SAÚDE. Como a importância complementar não será vertida à UNIMED, mas sim ao INSS, como encargo pela contratação de uma cooperativa de trabalho, e às Instituições Financeiras, para cobrir as despesas bancárias decorrentes do débito automático realizado na conta corrente dos Sindicalizados que utilizam o Plano de Saúde intermediado pela APESJF, dita parcela é indedutível no imposto de renda.
Estamos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
A Diretoria