Funpresp-exe é tiro no escuro, relata ANDES-SN

O governo avança mais uma vez sobre os direitos dos Servidores Públicos Federais. Por força da aprovação do Projeto de Lei 1992/2007, que se transformou na Lei 12618, a partir de 1º de março de 2013, entrou em vigência o Funpresp-Exe: o Fundo de Previdência Complementar para servidores vinculados ao Poder Executivo. Esta nova modalidade de aposentadoria chamada Regime de Previdência Complementar (RPC) tem caráter privado e é opcional. Apresenta vários agravantes à situação atual das aposentadorias, trazendo consequências negativas aos servidores, numa continuidade da reforma da previdência, iniciada com Fernando Henrique Cardoso e continuada por Lula e Dilma. Trata-se de um regime que tem sua sustentação baseada no investimento do dinheiro dos trabalhadores no mercado financeiro e, por isso, amplamente instável, sujeito às intempéries da economia. Em caso de dificuldades nesse setor, o Estado não se responsabiliza pela indenização das possíveis perdas.  Na análise do ANDES-SN é um tiro no escuro.

O Fundo amplia a privatização, feita de dentro para fora, em vigência já nas Fundações Ditas de Apoio, na Ebserh, etc. A nova lei quebra o pacto entre gerações,  atacando a paridade entre os aposentados, criando duas categorias e motivando pressões pela separação entre reajustes dos proventos dos aposentados e dos da ativa.

Os aposentados, pelo novo fundo, perdem ainda o vínculo com a  carreira, o que significa que os reajustes não serão mais feitos na forma da lei. A nova modalidade, por seu caráter individualista, poderá ainda penalizar aqueles que se aposentam com menor tempo de contribuição: mulheres, professores do ensino básico, etc.

Governo pressiona para servidores aderirem

Na tentativa de capitalizar o Fundo, o governo promove campanha para que Docentes que ingressaram antes de 2003 façam a adesão à aposentadoria complementar, com a instituição do Benefício Especial, como forma de compensar os descontos feitos acima do teto do Regime Geral. No entanto, de acordo com os cálculos da Cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp-Exe, o docente teria garantia de apenas 65,71%  do seu salário da ativa. O resto fica ao critério do sucesso dos investimentos do Fundo no mercado financeiro.

Para os trabalhadores do serviço público que já estavam na ativa antes de 1º de março de 2013, o sistema continua o mesmo e não há obrigação de que os servidores, contratados em qualquer época, se filiem ao Fundo, no entanto, a decisão de aderir é irrevogável e proporciona perdas de direitos.

Atualmente, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003, época da reforma da previdência, se mantêm com a integralidade e com a paridade com os da ativa. Quem se aposentou entre 2003 e 1º de março de 2013, apesar da perda dessas duas garantias, se mantém ainda com o benefício definido com o valor da aposentadoria calculado em cima de 80% das maiores contribuições, resultando num valor próximo ao que recebia quando estava na ativa.

De acordo com as explicações da Cartilha:

“Com a nova lei, os proventos do servidor serão“divididos” da seguinte forma: a União garantirá o pagamento dos proventos até o teto do INSS. Para financiar esta parcela da aposentadoria,o servidor contribuirá com 11%, enquanto a União contribuirá com 22%. Todavia, os cálculos destas contribuições incidirão sobre valores limitados pelo teto do INSS, atualmente de R$4.159. A outra parte dependerá das aplicações feitas pelo Funpresp na ciranda financeira, o servidor contribuirá com um percentual incidente sobre sua remuneração, sem nenhuma garantia de retorno, e que poderá ser alterado anualmente. Neste caso, a União também contribuirá em contrapartida à contribuição do servidor, mas no percentual máximo de 8,5%. Qualquer percentual além deste limite máximo será feito exclusivamente pelo novo servidor, sem contrapartida da União. Este será o limite tanto para o cálculo da contribuição quanto para a aposentadoria e pensão. Ouseja, para complementar qualquer valor excedente ao teto do INSS, se o servidor contribuir com menos de8,5% o governo acompanha, e se for contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%”.

Veja abaixo quadro explicativo.

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Quadro retirado da cartilha do ANDES sobre o Funpresp -EXE

Clique aqui para ter acesso à cartilha do Sindicato Nacional para o esclarecimento de dúvidas.