Juiz determina o pagamento do auxílio transporte em dez dias

O Juiz Federal Renato Grizzoti Júnior, em decisão emitida no final da semana passada, fixou o prazo máximo de dez dias para que a UFJF cumpra a sentença, dada ainda em março de 2012, que determina o pagamento do Auxílio Transporte aos docentes, mesmo que o deslocamento se faça em veículo próprio e mesmo sem a apresentação de comprovante de passagem. Caso a sentença não seja cumprida no prazo, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e o Reitor da UFJF ficarão sujeitos a uma multa pessoal e diária de R$ 2.000,00. Em sua decisão, ele deixa claro que não aceitará mais qualquer medida protelatória. Ainda, no caso de descumprimento, determinou que seja expedido ofício ao Ministério Público Federal, a fim de que se adote as providências necessárias para se apurar a responsabilidade criminal das referidas autoridades.