Mais uma liminar ganha pela APES livra docentes do desconto salarial na questão do artigo 192

Mais uma leva de docentes aposentados, dentre os que foram afetados pela questão do artigo 192, não terá mais os descontos salariais impostos pelo governo. A 4ª Vara Cível acaba de conceder mandado de segurança favorável à APES. De acordo com Leonardo de Castro, da Assessoria Jurídica do sindicato, esta já é a quarta vitória e a esperança é de que novas liminares sejam favoráveis, já que professores e professoras foram agrupados em pequenos grupos em diferentes Varas.

Para se entender o processo é preciso ler o referido artigo:

“Art. 192. O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:

I – com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado;

II – quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente superior.”

             Ocorreu que, em 20 de abril de 2017, a reitoria da UFJF deu ciência, por meio de carta aos aposentados da instituição, de que a Orientação Normativa /SRH/MP/Nº11 de 05 de novembro de 2010, emitida pelo Ministério de Planejamento Desenvolvimento e Gestão, modificou a interpretação dada à sistemática de cálculo da vantagem concedida pelo artigo 192, da lei 8112 de 1990.
Na interpretação anterior, os aposentados sob a vigência do artigo 192, deveriam receber algo parecido com uma promoção à classe superior da carreira, com vantagem salarial incidindo sobre todo o conjunto de vencimentos. Com a nova interpretação, a vantagem incidiria apenas sobre o Vencimento Básico. Assim, a Administração Superior, não apenas teria que reduzir os proventos dos aposentados, como também cobrar a devolução dos valores pagos de forma supostamente irregular nos últimos cinco anos. Logo após, a UFJF decidiiu por não cobrar os retroativos, mas a APES entrou na justiça para reverter a redução salarial.