O ANDES-SN divulgou uma Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional – AJN, referente à análise da Instrução Normativa nº. 28, de 25 de março de 2020, que trata da suspensão dos adicionais à(o)s servidore(a)s durante o período da pandemia coronavírus (COVID 19).
A Instrução Normativa nega aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, o recebimento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais, tais como insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas .
A nota aponta que esta Instrução Normativa “tem o nítido propósito de reduzir gastos no âmbito do Poder Executivo Federal”, e que “as orientações relacionadas ao não pagamento dos adicionais relacionados à presença física do servidor na repartição pública pode ser explicada pela ausência de regulamentação legal sobre o trabalho remoto”.