Nota técnica sobre Future-se é publicada pelo ANDES-SN

Programa Ministerial transfere bens públicos para empresas e transforma professor pesquisador em empresário do ensino

A Assessoria Jurídica Nacional – AJN do ANDES-SN produziu uma Nota Técnica acerca do “Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE”.

Privatização

Segundo a nota, “percebe-se que a pretensão do FUTURE-SE de fortalecer a autonomia financeira das universidades e dos institutos federais é desassociada da intenção de se “criar formas de financiamento outras que não o repasse necessário regular” (Freire). As consequências previstas pela nota é a “transferência de recursos e bens públicos para entidades privadas.”

A nota também afirma que “no que se refere aos Eixos do Programa, nota-se que o FUTURE-SE pretende fazer das IFES verdadeiras unidades empresariais. Implementação de programas de gestão de risco corporativo, códigos de autorregulação do mercado, destinação de patrimônio aos fundos de investimento imobiliários, utilização de naming rights para bens públicos e a criação de Sociedades de Propósito Específicos – SPE traduz a real intenção do programa: privatizar as universidades, institutos e espaços públicos.”

OS

Sobre a participação das Organizações Sociais (OS) na gestão administrativa das instituições, a nota afirma “que o FUTURE-SE parece querer fazer é destinar às organizações sociais a concentração e destinação dos recursos orçamentários, oriundos da União e das IFES, além do repasse de bens públicos.”

O que não é dito

A nota técnica alerta para o que não está claro no Programa Ministerial. “A despeito da voluntariedade de adesão ao programa por parte das IFES, a quantidade de isenções tributárias e privilégios destinados ao programa faz crer que aquelas que não aderirem não terão recursos para dar seguimento as suas atividades. Ademais, o fomento do Programa revela-se também obscuro.”

Legislação

Segundo a nota, “o projeto de lei do programa altera diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro”. E “altera também aspectos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei da Carreira dos Magistério Federal, leis relativas ao imposto de importação, imposto de renda, dentre outros, além de tocar os fundos constitucionais para desenvolvimento da região norte, nordeste e centro-oeste”.

Consequências

A nota conclui que o Future-se “pode implicar numa refuncionalização das universidades e instituições de ensino públicas, tornando-as vetores de negócio e membros de uma lógica típica do mercado.” Além disso, “altera a lógica do trabalho docente: sai o professor pesquisador e entra o empresário do ensino.”

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