Seminário do CLG debate histórico da carreira docente e as propostas em negociação com o governo

Na tarde dessa quinta-feira, 9 de maio, o Comando Local de Greve da APES realizou um Seminário sobre Carreira Docente, simultaneamente em Juiz de Fora, Governador Valadares e Muriaé. A mesa foi conduzida por Joana Machado, diretora da APES e representante do CLG, que abriu os trabalhos enfatizando a importância da discussão desse tema no Dia Nacional de Luta em Defesa das Universidades, Institutos e Cefets.

Construção da carreira proposta pelo ANDES-SN

O diretor da APES e membro do CLG Jean Filipe Domingos apresentou um histórico da discussão política e das propostas elaboradas pelo ANDES-SN desde a fundação do sindicato nacional no início dos anos 1980. Como reforçou Jean, a discussão sobre carreira é indissociável do debate acerca do projeto de educação pública defendida pelo sindicato, e as contribuições do ANDES no debate público foram iniciadas em um contexto no qual a carreira docente variava em cada local e instituição de ensino, inexistindo, portanto, uma carreira que unificasse as condições estruturais e salariais da carreira do magistério federal. As discussões avançaram a partir de 1987, com a criação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, e da criação em 2008 da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 

Como explicou Jean, a discussão da carreira no ANDES-SN é realizada nas bases e remetida aos congressos da entidade. Nesse sentido, no 30º Congresso realizado em 2011, houve o aprofundamento da discussão sobre a carreira única. A partir daí, surgiu a proposta elaborada pelo sindicato nacional.

Na carreira atual, regida pela Lei 12772/2012,  existem 13 níveis e 5 classes de professores, com diferentes porcentagens de aumentos salariais nas progressões para níveis distintos, chamados STEPS, com dois saltos durante a carreira: um de 10% e um de 25%. 

Na proposição defendida pela entidade, a proposta é da existência de 13 níveis, sem classes, com ganho linear, ou seja, a mesma porcentagem de aumento de um nível da carreira para o outro, do início ao final da carreira. Aqui, porém, considera-se um piso maior no início da carreira e o pressuposto é a valorização da dedicação exclusiva e a equidade. 

Negociação atual

Wildson Justiniano, professor do IF Sudeste e representante da Comissão Nacional Docente do Sinasefe, também explicou o processo de construção da proposta de carreira no âmbito do Sinasefe, feita nos Grupos de Trabalho da entidade. Também abordou os desafios para elaborar propostas que atendam às especificidades das categorias representadas pela entidade, que tem em sua base os técnico-administrativos em educação e docentes do Magistério Superior e EBTT. Ressaltou como pontos de diferença entre a proposta do Sinasefe e do ANDES-SN a questão dos interstícios e dos RTs, mas enfatizou a busca por uma proposta unificada nesse momento de diálogo e negociação. 

Em seguida, Wildson recuperou todos os acontecimentos desde a primeira mesa setorial de negociação instaurada, deixando evidente a demora com que o governo discutiu efetivamente as propostas apresentadas pelas entidades e não apresentou contrapropostas, apenas negando os pleitos das entidades. O governo exigiu ainda, para continuidade do diálogo, que as entidades apresentassem 5 pleitos unificados para serem analisados pelo governo, o que se transformou no ofício com os sete pontos indissociáveis da reestruturação de carreira docente protocolado no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e no Ministério da Estado da Educação (MEC) no dia 21 de março de 2024. 

Jean e Wildson, então, apresentaram os sete pontos que estão atualmente na mesa de negociação com o governo, quais sejam:

1. Estruturação da malha salarial com 13 níveis, com exclusão das classes. A progressão para o 13º nível dar-se-á pelos mesmos critérios dos níveis anteriores com todas/es/osas/es/os docentes podendo progredir até o topo da carreira independentemente da titulação. A diferença percentual entre cada nível e o imediatamente anterior, denominado STEP, será de 5% em cada regime de trabalho, sem nenhuma redução salarial, contemplando a recomposição das perdas inflacionárias e a discussão sobre o piso.

2. O ingresso na carreira do Magistério Federal (MS e EBTT) dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas e títulos, sendo que todos iniciam no nível 1 – Graduado. Quem tiver ou passar a possuir o título de especialista, mestre ou doutor terá o direito à aceleração da progressão.

3. Isonomia das retribuições por titulação (RT) entre os regimes de carga horária de 20 horas, 40 horas e 40 horas com dedicação exclusiva, tendo como referência o regime de carga horária de 40 horas com dedicação exclusiva.

4. Alteração do art. 6º, §7º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (estender aos/às docentes da carreira do EBTT a dispensa do controle de frequência que hoje contempla apenas as/es/os professoras/es do magistério superior). Alterar apenas “magistério superior” para “magistério federal”. Assim como a revogação da Portaria do MEC N° 983/2020.

5. Reabertura de janela de adesão para as demais carreiras existentes, inclusive as extintas e atípicas, para a carreira EBTT e MS (Lei nº 12.772/2012), corrigindo o tempo que o docente ficou sem progressão e ou promoção.

6. Revogação da IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional as/es/os docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.

7. Oferecer a possibilidade de migração dos/as/es servidores/as do Ministério da Defesa que assim desejarem para outras Instituições Federais de Ensino.

Após a apresentação e discussão desses pontos, docentes presentes no seminário fizeram perguntas e intervenções. Nessa etapa, foi retomada a importância da proposta de aumento linear, ao contrário dos saltos na carreira, como os de aumento de 25%, contextualizando a implementação desse aumento como forma de desestruturação da carreira, adiamento da recomposição salarial e exclusão das pessoas aposentadas que, muitas vezes, ao se aposentarem antes da chegada a este step, não usufruem do ganho. Também foi reforçado que a discussão sobre carreira é indissociável do projeto de educação defendido pelas entidades. Foi reafirmada a necessidade de revogação da Portaria 983, e não apenas a retirada do artigo sobre o controle de frequência por meio de ponto eletrônico, pois a portaria aborda também um aumento significativo da carga horária do docente EBTT, inviabilizando o exercício do tripé ensino, pesquisa e extensão.