UFJF envia ofício buscando dados sobre perfis em redes sociais ligados à instituição

A Diretoria de Imagem da UFJF enviou, aos dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas da instituição, um ofício, no dia 07 de janeiro, requisitando informações acerca de perfis em mídias/redes sociais associadas à UFJF e suas unidades, setores e projetos, bem como a departamentos, condenações, programas de pós-graduação, laboratórios de pesquisa e/ou inovação e a possíveis projetos. Anexo ao ofício, um formulário para ser preenchido e enviado até o dia 04 de fevereiro.

A ação vem na esteira do decreto 9637, editado em 2018 pelo governo, que instituiu o Plano Nacional de Segurança da Informação no âmbito da administração pública federal, designando ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o encargo de criar e fixar diretrizes e normas ao tema da segurança da informação. Neste sentido, o Gabinete editou a Instrução Normativa nº 6 de 2021, em dezembro de 2021, estabelecendo os critérios e competências para a administração dos perfis institucionais. A IN determina que a administração desses perfis deveria ser centralizada em equipes constituídas pelos órgãos e entidades, ligadas às instituições.

“Conteúdos Inapropriados”

Toda essa movimentação causou preocupação entre os docentes, já que o artigo 16 da Instrução Normativa define um conjunto de expressões para designar o que pode e o que não pode ser publicado nas mídias sociais das instituições, o que seriam os “conteúdos inapropriados”. Na opinião de Leonardo de Castro, da Assessoria Jurídica da APES: “Nós temos aí um conjunto de expressões abertas e que, por isso, em razão de uma interpretação enviesada, podem gerar danos à liberdade de expressão. Então precisamos ficar atentos às interpretações que serão dadas a esse dispositivo, para se necessário for adotar as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de censura”.

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