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Docentes, reunidos em assembleia, aprovam encaminhamentos do Comando Nacional de Greve
Professores e professoras da UFJF e do IF Sudeste MG, reunidos em assembleia, na manhã dessa terça feira, 15 de setembro, aprovaram por ampla maioria os encaminhamentos propostos pelo Comando Nacional de Greve. Ao conjunto das propostas, os docentes votaram a inclusão de pautas específicas da Carreira EBTT (confira os pontos ao final da matéria). A assembleia indicou ainda a necessidade do debate sobre a Pesquisa e Extensão nas IFE frente aos cortes orçamentários e apontou próxima assembleia para quarta feira, 23 de setembro.

Encaminhamentos do Comando Nacional de Greve aprovados na assembleia:

Questão 1: Condicionar a possibilidade de acordo financeiro com vigência para 2016 e 2017 à aceitação, pelo governo, de promover reestruturação inicial da malha salarial dos docentes com parâmetros definidos em termo de acordo e fixados em lei, tendo como referência o índice de 19,7% já aprovado pelas assembleias,
Para essa negociação de reestruturação da malha salarial, deve-se partir do piso gerador, que seria o valor do VB para classe A, Auxiliar (MS), DI (EBTT) nível 1, cujo valor é R$ 2.018,77, buscando a superação dos achatamentos vertical e horizontal atuais, observados nas tabelas 1 e 2, pois quanto maior for o piso, menores serão as possibilidades para as correções das distorções existentes. Neste sentido, não convém, neste momento, reivindicar o salário mínimo do DIEESE, R$ 3.258,16 (valor de agosto de 2015), conforme consta na proposta de carreira do ANDES-SN.

Questão 2: Na atual negociação manter o piso de R$ 2.018,77 para possibilitar avanços na reestruturação da tabela de VB com degraus na sua evolução vertical e na relação entre regimes de trabalho.
No atual processo de negociação, é preciso discernir entre o que se busca avançar agora e o que fica para ser tratado em grupo de trabalho e negociações futuras. No imediato devem ser tratados aspectos estruturantes básicos e a definição de GT precisa ter aspectos conceituais, o que também precisam ser negociados já. A referência básica do CNG para isso deve ser o acordo firmado com o Secretário da SESU em abril de 2014, pois neste GT precisa haver espaço para tratar de questões tais como: carreira única do magistério federal, um único cargo, uma linha só no contracheque, com incorporação da RT, fim de classes e existência apenas de níveis com degraus constantes entre eles, possibilidade de todos os professores se desenvolverem até o último nível da carreira dentro da faixa salarial correspondente à sua titulação, entre outras questões. Isso significa que, na negociação atual da malha salarial, estaremos trabalhando, ainda, com a existência das duas carreiras, com classes e níveis e com VB e RT. Destas considerações emanam as próximas questões.

Questão 3: Considerando-se que ainda e existem classes e níveis, negociar degraus, que venham a constar em  acordo e em lei, buscando elevar a relação entre piso e teto para cada regime de trabalho, podendo haver diferença para os degraus entre classes e os entre níveis, para reduzir o achatamento vertical, objetivando, ainda a redução da maior variação hoje existente, entre Adjunto nível 4 e Associado (MS) e entre DIII nível 4 e DIV nível 1 (EBTT).

Questão 4: Exigir que os termos de instituição de Grupo de Trabalho proposto pelo governo para tratar da carreira garantam o tratamento das questões estruturantes da proposta do ANDES-SN, conforme acordado com a SESU em abril de 2014.

Questão 5: Exigir que, a partir de 01/01/2016, o VB para DE corresponda a 1,55 vezes o de 40h e que isto conste de acordo e de lei e que se avance progressivamente na relação entre os VB de 40h e de 20h, até que o de 40h corresponda ao dobro do de 20h.

Questão 6: O CNG deve, nos termos estritos das questões 1 a 5, negociar com vistas a obter os avanços estruturais na malha salarial, e qualquer proposta de acordo será submetida à apreciação e deliberação das assembleias.

 

Encaminhamentos aprovados na assembleia, para inclusão na pauta emergencial do Comando Nacional

  1. Pagamentos dos retroativos, em exercícios de anos anteriores, da Retribuição por Titulação e dos Retroativos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
  2. Revisão da ampliação do tempo na progressão da carreira, que anteriormente era de dezoito meses, e a partir da lei 12.772 o interstício passou a ser de vinte e quatro meses em cada nível.
  3. Retirada das barreiras durante o estágio probatório, que impedem a mudança de regime e progressão nas carreiras do Magistério Superior e Ensino Básico Técnico e Tecnológico EBTT.
  4. Retirada imediata, por parte do MEC, da determinação contida no Ofício Circular 012 CGGP SAA SE MEC, de 29 de junho de 2015 que orienta desconsiderar o tempo de afastamento ou licença para estudo para fins de aposentadoria especial EBTT.
  5. Dar andamento à garantia do pagamento das férias dos docentes afastados para licença qualificação.
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