O ANDES-SN publicou na tarde de sexta-feira, 20 de novembro, uma Análise Preliminar da Portaria nº. 983, publicada pelo governo no dia 18 com o intuito de estabelecer “diretrizes complementares à Portaria nº. 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.” Clique aqui e leia mais sobre a portaria em matéria publicada pela APES.
Como analisa a assessoria jurídica nacional, já de início, a nova Portaria apresenta elementos questionáveis do ponto de vista normativo. Pois ao contrário de apresentar diretrizes complementares, ela trata de temas mais abrangentes, mas voltada para categoria específica. Além disso, ela promove regulamentação contraditória, pois em parte do seu texto ela informa a convalidação da edição Portaria nº. 17, de 11 de maio de 2016, para logo em sequência, apontar a sua revogação.
Além dos aspectos normativos, a nota técnica produzida pela diretoria do ANDES aponta que tal Portaria “buscou incluir mais referências à atuação docente no processo de ensino à distância, tendo incluído a atividade docente de “mediação pedagógica” como um elemento fundamental da nova regulamentação da Carreira”.
Há ainda aspectos relativos a carga horária, como o aproveitamento das atividades de mediação e de planejamento para computação da carga horária docente. Entretanto, a alteração mais relevante foi no aumento dos limites mínimos de carga horária de aulas. Para docentes de tempo integral, o aumento foi de 10 para 14 horas semanais; para docentes em regime de tempo parcial, o mínimo de horas semanais passou de 8 para 10 horas. Além da retirada dos limites máximos anteriormente definidos na Portaria nº. 17/16. Todas essas regras se aplicam, também, para a atividade de mediação pedagógica.
“O que fica claro, então, é que os limites mínimos ora sugeridos aumentam de forma relevante a participação do ensino no conjunto das atividades docentes, com a consequente retirada de espaço para o exercício da pesquisa e da extensão”, reforça a nota técnica.
Conforme analisa a assessoria jurídica nacional, isso trará um desestímulo natural às atividades de pesquisa e de extensão. “Tal movimento vem acompanhado, ainda, de uma determinação de readequação dos regulamentos internos por parte das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, no prazo de 180 dias. É de se observar que tal estabelecimento de diretrizes, apesar de não desbordar das competências do Ministério da Educação, acontece mais uma vez em completo desrespeito à gestão democrática da educação, por meio das alterações de disposições sem que haja um mínimo debate anterior com docentes
e gestores educacionais.“