Medida do governo retira direitos de servidores e servidoras em plena pandemia
A APES está questionando judicialmente a legalidade da Instrução Normativa 28 (IN28) no âmbito da UFJF e do IF Sudeste MG. Este procedimento tem sido adotado pelas diferentes seções sindicais do ANDES-SN, que orientou movimentações dessa natureza conforme a IN 28 seja implementada nas instituições de ensino pelo país.
Em retrospecto, a IN28 do Ministério da Economia foi publicada no dia 25 março, e retira grande parte dos direitos de servidores que foram obrigados ou optaram pela realização do trabalho remoto. Dentre estes direitos estão: a proibição dos pagamentos de adicionais de hora extra, do auxílio transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por atividades com Raio X ou substâncias radioativas, além do impedimento da reprogramação das férias que estavam previamente agendadas para esse período de isolamento social.
Desde então, a APES vem fazendo o enfrentamento para que tal ação não fosse executada.
UFJF
No início de maio, após parecer da Advocacia Geral da União, a Administração Superior da UFJF informou que iria promover uma consulta aos servidores para que pudessem implementar os cortes salariais previstos na IN28. As chefias das unidades acadêmicas e administrativas enviaram e-mail aos servidores da UFJF solicitando informações sobre a situação de trabalho de cada um, para que fosse possível implementar os cortes salariais para aqueles e aquelas em afastamento ou em trabalho remoto.
Na tentativa de reverter tal decisão ainda no âmbito administrativo, Apes e Sintufejuf levaram esse debate para o Comitê Administrativo, que após duas reuniões, aprovou a proposta das entidades, indicando ao reitor a não realização dos cortes. Entretanto, no dia 12 de maio, alegando esgotamento de recursos no âmbito administrativo, a administração superior manteve a decisão de realizar os cortes, momento em que a APES entrou com ação judicial.Entretanto, no momento em que a prévia dos contracheques foi disponibilizada do SIGEPE, descobriu-se ainda o caráter retroativo dos cortes, algo que não foi informado em nenhum momento nas diversas reuniões realizadas entre as entidades e a Administração Superior. Com essa informação, acrescentamos mais elementos na ação judicial que está em curso.
IF Sudeste MG
Nesta segunda-feira, a APES também entrou com ação jurídica contra a aplicação da IN28 no IF Sudeste MG, instituição em que os professores têm realizado suas atividades por meio de trabalho remoto. Também no IF Sudeste MG, o desconto se efetivou a partir do mês de abril, em que foi praticada a retroatividade à março, considerando a data de publicação da instrução. Segundo Leonardo de Castro, assessor jurídico da APES, “O que a gente visa com o processo é que sejam declaradas a inconstitucionalidade e ilegalidade dessas medidas que estão sendo propostas pela Instrução Normativa 28”. O processo foi ajuizado na última segunda-feira, dia 01 de junho, e está tramitando perante a quarta vara federal da subseção judiciária de Juiz de Fora, com pedido de tutela de urgência, fazendo com que seja apreciado nos próximos dias. Leia mais aqui.