A APES ajuizou na última segunda-feira, 01 de junho, uma ação civil com o objetivo de combater a Instrução Normativa número 28, considerando o âmbito do IF Sudeste MG, instituição em que os professores têm realizado suas atividades por meio de trabalho remoto.
Em março de 2020, com o objetivo de barrar o contágio do novo coronavírus, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa número 19, em que aqueles que fizessem parte do grupo de risco da doença, exercessem, obrigatoriamente, trabalho remoto, enquanto os demais servidores, teriam facultada essa nova modalidade de serviço.
Posterior à esta data, o mesmo Ministério editou um novo ato, a Instrução Normativa 28, em que retira grande parte dos direitos daqueles servidores que foram obrigados ou optaram pela realização do trabalho remoto. Dentre estes direitos estão: a proibição dos pagamentos de adicionais de hora extra, do auxílio transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por atividades com Raio X ou substâncias radioativas, além do impedimento da reprogramação das férias que estavam previamente agendadas para esse período de isolamento social.
Segundo Leonardo de Castro, assessor jurídico da APES, “O que a gente visa com o processo é que sejam declaradas a inconstitucionalidade e ilegalidade dessas medidas que estão sendo propostas pela Instrução Normativa 28”. O processo foi ajuizado na última segunda-feira, dia 01 de junho, e está tramitando perante a quarta vara federal da subseção judiciária de Juiz de Fora, com pedido de tutela de urgência, fazendo com que seja apreciado nos próximos dias.
A ação segue orientação do ANDES – SN, que indica às suas seções sindicais que efetuem movimentações dessa natureza conforme a IN 28 seja implementada nas instituições de ensino pelo país. No dia 12 de maio, a APES entrou com ação no âmbito da UFJF. Leia aqui.