O assessor jurídico da APES, Leonardo de Castro, se reuniu com professores e professoras do Colégio de Aplicação João XXIII, na última segunda-feira, 27 de setembro, no intuito de sanar dúvidas existentes sobre os marcos jurídicos a serem observados nos debates envolvendo o retorno das atividades presenciais na unidade.
Leonardo fez, inicialmente, uma introdução falando sobre o histórico das pressões para a retomada das aulas presenciais em meio à pandemia de Covid 19. Relembrou que, em julho de 2021, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública visando obter ordem judicial impondo o retorno à modalidade presencial de ensino às escolas de Juiz de Fora. Entretanto, como consta de parecer emitido pela assessoria jurídica da APES, as decisões colocadas nessa demanda não alcançavam, a se ver, o Colégio de Aplicação João XXIII.
Afirmou, ainda, que, em razão do acordo firmado entre o Município e o MP para pôr fim à ação, as decisões antes promulgadas no processo não mais subsistem, não havendo, portanto, que se cogitar da existência de qualquer determinação judicial que imponha, hoje, o retorno das aulas presenciais em qualquer unidade acadêmica da universidade.
Assim, a análise desse tema deve seguir em sintonia com a Portaria 1038/2020, do Ministério da Educação, que possibilita a manutenção das atividades remotas, de maneira integral, sempre que houver suspensão das atividades presenciais pelas autoridades locais e/ou quando verificado pela instituição que as condições sanitárias locais tragam risco à segurança das atividades letivas presenciais, o que, no âmbito da UFJF, cabe ao Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus.
O Colégio de Aplicação João XXIII precisa seguir as normas editadas pelo CONSU quando o tema é o retorno presencial?
Leonardo seguiu explicando que, na análise do retorno presencial, o Colégio de Aplicação João XXIII deve seguir as orientações fixadas nas resoluções editadas pelo Conselho Superior da UFJF. E que, neste momento, não há qualquer norma que possibilite esse movimento de retomada das atividades presenciais na educação básica, mas, ao contrário, as resoluções que possibilitam esse retorno estão dirigidas, até o momento, aos cursos de graduação. Assim, salvo decisão posterior do CONSU, o Colégio de Aplicação João XXIII deve manter suas atividades na modalidade remota.
Pode haver novas ações judiciais?
Leonardo explicou que qualquer ação judicial que verse sobre o retorno presencial no João XXIII deverá ser proposta contra a Universidade Federal de Juiz de Fora e tramitar perante a Justiça Federal.
Entretanto, por existir um movimento concreto do CONSU, apontando a possibilidade de retorno gradual das atividades presenciais na Universidade, inclusive no Colégio de Aplicação João XXIII, não acredita na judicialização desse tema.