As Assessorias Jurídicas das entidades ANDES, FASUBRA e SINASEFE produziram, conjuntamente, uma Nota Técnica sobre o Ofício Circular nº
08/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e a informação de
indisponibilidade orçamentária sobre a realização de novas
despesas pelas Instituições Federais de Ensino (IFE).
A nota ressalta que “a situação trazida pelo Ofício-Circular é extremamente
prejudicial à educação brasileira”. Reforça também que ações como as da IFSP e da UTFPR “atinge a todos os servidores, posto que as promoções e progressões pendentes de aprovação deixariam de ser implementadas, bem como as despesas com auxílios, periculosidade, insalubridade, adicional-noturno, RT e RSC, dentre tantas outras, gerando prejuízo para toda a coletividade de servidores. Por seu turno, tal constrição extrema também afetaria a normalidade das instituições de ensino (universidades, institutos federais, CEFET e Colégio Pedro II), já que não se poderia exigir que os
servidores exerçam a atividade noturna ou a atividade de substituição em chefia, por exemplo, prejudicando a oferta de disciplinas e o andamento das atividades acadêmicas, docentes e discentes, e a plena prestação do serviço público em decorrência” .
ANDES, Fasubra e Sinesefe entraram com uma ação pública contra o Ofício, bem como da Portaria nº 1.469, de 22 de agosto de 2019. e pede que seja aprovada a tutela de urgência, com a suspensão imediata da portaria e do ofício e uma multa diária para o caso de descumprimento da determinação.