Amanhã é Greve Geral |
As atividades das professoras e professoras da UFJF e do IF Sudeste MG, nesta sexta feira de Greve Geral, começam no início da manhã com uma panfletagem no pórtico norte (saída São Pedro) da universidade. A concentração está marcada para as 6h30 na Sede da APES. Às 9h tem início o ato público na Praça da Estação, no centro da cidade. É esperada uma ampla adesão ao movimento em toda a cidade, com paralisações de docentes, bancários, transporte público e trabalhadores em geral. Participe!
As camisetas da greve geral serão distribuídas aos professores pela Diretoria na concentração da APES na Praça da Estação – Procure as bandeiras do Sindicato.Veja abaixo o que paralisa em Juiz de Fora, de acordo com o jornal Tribuna de Minas |
STF ignora decisão do Congresso e libera cobrança de pós-graduação nas IES públicas |
Contrariando a Constituição Federal, que prevê a gratuidade da educação pública, corte suprema autoriza que universidades federais, estaduais e municipais cobrem por cursos de pós-graduação lato sensu
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades, por universidades públicas, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão, referente à um recurso extraordinário da Universidade Federal de Goiás (UFG), contou com 9 votos favoráveis e 1 contrário. Por ter repercussão geral, a decisão tem ‘efeito cascata’ e deve ser seguida pelos demais tribunais da Justiça. Com isso, outros 51 processos semelhantes que tramitavam no STF foram encerrados. A deliberação do STF ainda não se aplica à cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado. A posição dos ministros do Supremo contraria o inciso 4º do artigo 206 da Constituição Federal, que confere gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e também vai contra decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, em março, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que propunha liberar a cobrança de cursos de especialização e mestrado profissionalizante nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do país. O ANDES-SN participou da ação como amicus curiae, se posicionando e oferecendo elementos para a argumentação contrária à cobrança de mensalidade nas universidades públicas. Para a advogada Monya Ribeiro Tavares, que representou o Sindicato Nacional, o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”, disse. Jacob Paiva, 1ª secretário do ANDES-SN e encarregado Jurídico da entidade, acompanhou o julgamento. Para ele, o desfecho corrobora a análise política conjuntural, com os ataques vindos do Executivo, Legislativo e Judiciário. O diretor do Sindicato Nacional analisa a decisão como mais uma demonstração do processo de desconstitucionalização, com o ataque aos princípios democráticos. “A decisão foi gravíssima, pois abre um precedente para a cobrança irrestrita desses cursos, ainda que a ministra Carmem Lúcia tenha pontuado que é uma possibilidade e não uma obrigação da cobrança. Conforme defendemos e nossa assessoria expôs no julgamento, essa decisão revela uma extrema agressão ao inciso 4º do artigo 206 da Constituição. Em nosso entendimento, a gratuidade se expande para todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão das universidades públicas”, explicou Jacob.
Entenda – O Recurso Extraordinário (RE) 597854 julgado – com repercussão geral reconhecida -, foi apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que se manifestou favorável a um aluno que recorreu da cobrança de mensalidade do curso em universidade pública. O TRF decidiu que a cobrança era inconstitucional em razão da garantia do ensino público contido na Carta Magna. A UFG questionava no STF acórdão do (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal). No STF, o julgamento começou na última quinta-feira (20), com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin. Também apresentaram seus argumentos os representantes da parte recorrente – Universidade Federal de Goiás – e dos amicus curiae, entre eles o ANDES-SN e a Fasubra. “O orçamento destinado às universidades públicas é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”, expôs o representante da assessoria jurídica da Fasubra, Cláudio Santos da Silva. PEC rejeitada na Câmara A Câmara dos Deputados rejeitou, em março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitiria a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu pelas universidades públicas. O ANDES-SN atuou durante toda a tramitação da PEC no Congresso Nacional, pressionando os parlamentares a fim de conscientizá-los quanto ao ataque ao princípio constitucional da gratuidade da prestação da educação nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas. A luta contra a aprovação da PEC 395 foi ponto de pauta das greves de 2015 e 2016, protagonizadas pelos docentes federais e estaduais, e também de todas as mobilizações realizadas pelo Sindicato Nacional durante a sua tramitação FONTE – http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8772 Leia matéria completa clicando aqui
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A hora é agora |
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Assessoria Jurídica tem plantão na APES toda segunda feira |
Assessoria Jurídica da APES tem plantão para atendimento aos docentes toda segunda feira, entre 14h e 16h na sede do sindicato. O objetivo é facilitar o acesso às demandas provenientes dos filiados.
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